| 11/11/2008 20h10min
O técnico Wanderley Luxemburgo foi absolvido no julgamento desta terça no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela invasão ao gramado da Vila Belmiro no início do segundo tempo do clássico contra o Santos, no dia 2 de novembro, pelo Brasileirão, quando o Palmeiras venceu por 2 a 1.
Citado no artigo 274 (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou à partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar ou nele ingressar nem a necessária autorização) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Luxemburgo poderia levar uma suspensão entre 120 e 720 dias.
Durante o julgamento, o advogado do Palmeiras, Rafael Pestana, utilizou o argumento feito pelo próprio treinador após a partida para a defesa. Luxemburgo ressaltou que entrou em campo para afastar seus atletas do árbitro Wilson Luiz Seneme, sem interferir no andamento do jogo.
A súmula do árbitro também ajudou o comandante palmeirense no STJD. Seneme relatou apenas a presença do treinador no gramado, sem citar qualquer ofensa.
Dos cinco votos no julgamento, quatro decidiram pela absolvição de Luxemburgo. Apenas o relator José Perez optou classificar o ato do treinador no artigo 276 e dar um gancho de 30 dias.
GAZETA PRESSGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2011 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.