| 19/11/2002 22h34min
O artilheiro Rodrigo Fabri será julgado segunda, dia 25, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela expulsão contra o São Caetano. Fabri foi enquadrado no Artigo 310, que prevê suspensão de dois a quatro jogos em caso de condenação. Caso seja punido, o atleta poderá ficar fora do segundo jogo contra o Juventude, pelas quartas-de-final e até mesmo da fase seguinte se o Grêmio eliminar o time da Serra.
O vice-jurídico do Grêmio, Homero Bellini Jr. protesta quanto ao artigo. Ele diz que vias de fato é agressão. E afirma que o meia não agrediu ninguém. No julgamento, Bellini terá que se valer apenas do depoimento de Fabri (foto) e de testemunhas. Nenhuma das imagens que obteve é clara em mostrar que não houve agressão.
Anderson Lima será julgado nesta quinta, também no Rio de Janeiro, pela expulsão na partida contra o Cruzeiro.
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