clicRBS
Nova busca - outros

Notícias

 | 18/02/2005 13h42min

Zveiter alerta que o Bahia pode não ser condenado

Tricolor ingressa nesta tarde com pedido de punição ao adversário

Em entrevista por telefone ao repórter da Rádio Gaúcha, Sérgio Guimarães, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, afirmou que o Boletim de Informativo Diário (BID) não é considerado peça-chave, mas sim, serve apenas como proforme. Para o STJD vale se o nome do jogador consta ou não no registro da CBF, independente da data que tenha saído no BID.

O Grêmio alega que, segundo normas da CBF, os nomes dos jogadores devem constar no BID com dois dias de antecedência à data da partida. Porém, o nome do atacante Dill, do Bahia, só estaria relacionado no boletim do dia 16, data da partida. Por isso, teria atuado na Fonte Nova, contra a equipe tricolor, de forma irregular.

A CBF enviou uma comunicação para os clubes e federações informando que o prazo para inscrições para jogadores terminava no dia 11 de fevereiro. Em virtude do recesso de carnaval, este prazo foi prorrogado até o dia 15. Se os jogadores do Bahia foram inscritos até esta data, segundo Zveiter, a situação dos jogadores do Bahia passa a ser legal.

Para o  Bahia, que não está autorizando declarações sobre o episódio a nenhum de seus dirigentes, a inscrição foi feita de maneira legal.

Independete da avaliação extra-oficial do presidente do STJD,  o Grêmio ingressa, na tarde desta sexta, dia 18, com o pedido de impugnação da última partida contra o Bahia. Além do atacante Dill, o tricolor vai entrar com recurso para que a participação de mais dois jogadores, o meia Guaru e o atacante Viola, também sejam investigadas.

Na Copa do Brasil, diferente do Campeonato Brasileiro, onde ocorre perda de pontos, caso fique confirmada a irregularidade, o Bahia seria punido com a eliminação imediata do torneio.

Com informações da Rádio Gaúcha.

 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.