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2 de maio de 2024
 

Eleições 2008 | 21/05/2008 | 14h58min

Juíza aplica multa por propaganda antecipada

Elogio em revista de SP resultou em multa de mais de R$ 20 mil

A juíza auxiliar de propaganda eleitoral Maria Sílvia Gomes Sterman multou Aníbal de Freitas Filho e a revista SP1 em R$ 21.282,00, cada um, por propaganda antecipada. Conforme a decisão, Freitas teria assinado editorial na publicação contendo matéria elogiosa que exaltava suas qualidades pessoais e profissionais, inclusive com fotos ao lado do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin. A tiragem da revista é de 30 mil exemplares. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a juíza, não se trata de mera entrevista jornalística. No conteúdo da publicação, Freitas "traz à tona, ainda que de modo subliminar, a busca da vereança paulistana, expondo sua plataforma política e especificando o que fará caso seja eleito". Sterman conclui ainda que "está configurada a propaganda fora época, ficando claramente demonstrado o liame entre a matéria veiculada e o pleito municipal que se avizinha".

A legislação eleitoral permite a propaganda eleitoral somente a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Os multados ainda podem recorrer da decisão.

 

CENTRO DE DIVULGAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

 

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