Novo round da briga de candidatos com o Orkut. O Google alegou impossibilidade técnica de reabilitar a página removida do servidor, argumento considerado improcedente pelo juiz. Hermann, que atua na 1ª Zona Eleitoral, lembrou o artigo 248 do Código Eleitoral: "ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados". Em sua decisão, o juiz reconhece o Orkut como um meio estabelecido para propaganda política. "Tal ferramenta de comunicação na internet assumiu grande importância no Brasil. (...) Nesse contexto, passou a ser utilizado o Orkut também como meio de veiculação de propaganda eleitoral." O TSE determinou que questões referentes sobre o uso de internet na campanha sejam definidas caso a caso, determinando que os candidatos podem usar apenas um site oficial para a campanha. O entendimento na Capital é de que um perfil no Orkut ou um blog podem ser a página escolhida, desde que não haja outros sites oficiais. => Leia o post que o Orkut publicou sobre propaganda política em seu blog oficial. => Leia o que o juiz Ricardo Hermann disse ao Palanque Eletrônico a respeito do post. ATUALIZAÇÃO: A respeito do comentário do leitor Marcus Vinícius. Não há regra específica nos termos de uso do Orkut a respeito de propaganda eleitoral. Duas semanas após ter concedido liminar determinando que o Google restabeleça o perfil do candidato a vereador em Porto Alegre Diego Nickel (DEM), excluído do Orkut, o juiz Ricardo Hermann emitiu ontem sentença definitiva. A multa, que inicialmente era de R$ 10 mil por dia até que o perfil seja "devolvido", subiu para R$ 50 mil, a ser revertida para o fundo partidário.
O Palanque Eletrônico se propõe a acompanhar, no blog e nas páginas de Zero Hora, o que acontece em matéria de eleição na mídia eletrônica, incluindo a movimentação dos candidatos na internet no país inteiro. Participe:
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