Atualizado às 12h43
A juíza Simone Barbisan Fortes suspendeu a tramitação da ação civil pública de improbidade administrativa contra a governadora Yeda Crusius e outros oito reús. Ela atende pedido do advogado Paganella Boschi, defensor de José Otávio Germano, que ingressou com um instrumento jurídico chamado Exceção de suspeição.
A suspensão é temporária e permanece enquanto a magistrada analisa o pedido da defesa do parlamentar que à considera suspeita para o julgamento. Boschi sustenta que a linha de argumentação que é apresentada nas decisões da juíza já encaminham à decisão final e que tem "uma grande preocupação que a magistrada tenha lado".
Paganella Boschi destaca dois fatos para levantar a suspeição. O primeiro foi a negativa de acesso ao inquérito da ação penal da Operação Rodin, em abril de 2008. "Na decisão a magistrada assegura que José Otávio Germano não era investigado", relembra o advogado. O segundo fato refere-se ao bloqueio dos bens do parlamentar. Boschi afirma que a argumentação usada pela juíza é a mesma usada pela acusação. "Não sobra margem para um dia proferir uma sentença de absolvição", contesta.
A suspensão significa que nenhum novo ato será efetivado enquanto não houver a decisão. Se a juíza não considerar-se suspeita, o caso vai automaticamente para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A suspensão do processo vale a decisão dos desembargadores federais.
O procurador Adriano Raldi, que integrou a força-tarefa do Ministério Público Federal, acredita que em até no máximo dois meses o TRF dará uma resposta ao recurso. Ele conversou há pouco com o repórter Felipe Chemale, da Rádio Gaúcha. A estratégia dá mais prazo para a defesa dos nove réus.
De acordo com o cartório da Justiça Federal de Santa Maria sete pedidos como estes foram apresentados na primeira fase da Operação Rodin.
Para ver o processo no site da Justiça Federal clique aqui
PS: Amigos, a suspensão concedida pela própria juíza é temporária. Exatamente como está no texto e na manchete ela dura até que o pedido da defesa seja avaliado por ela e, depois, pelo TRF. O processo não foi extinto, não há impunidade e os advogados exercem o seu trabalho: defender seus clientes. Se queremos justiça e democracia não podemos cercear o direito de defesa. Só diante do contraditório poderemos ter uma condenação ou absolvição que reestabeleça a justiça.
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