O atual Código Brasileiro de Justiça Desportiva foi concebido por meia dúzia de teóricos iluminados, comandados por Luiz Zweiter, o "Pavão Tagarela", e trouxe exageros inaceitáveis, entre eles a punição com jogos de portões fechados.
Semana passada, por iniciativa do STJD, esta pena anacrônica e inútil foi deletada do Regulamento Geral das Competições, da CBF. Doravante, o fechamento dos portões será substituído pela transferência do local do jogo para o estádio mais próximo. Aleluia! Foram necessários alguns anos de estádios vazios e altos prejuízos financeiros para que se revogasse esta heresia dos portões fechados.
Confesso não entender, contudo, como pode o STJD revogar uma legislação que tem o carimbo oficial do governo federal. O CBJD saiu do Ministério do Esporte. É possível que seja reescrito por simples iniciativa do STJD?
O STF pode revogar uma legislação construída pelo Legislativo se ela afrontar a Constituição. Mas, no campo esportivo, o STJD terá competência igual que a mais alta corte da Justiça brasileira?
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